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De acordo com a lei 10.887/04, as contribuições a planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (limite de 12% da Renda Bruta Anual), para os participantes contribuintes da Previdência Social (INSS ou regime próprio). Faça a simulação e veja a diferença:
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Valores e alíquotas referentes ao ano-calendário 2009. |
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