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Pessoa Jurídica

Conforme lei nº 9.532/97, a empresa que oferecer planos de Previdência Complementar aos seus funcionários pode deduzir a parcela de suas contribuições como despesas operacionais. Essa dedução fica limitada a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes vinculados ao Plano. Os funcionários também poderão usufruir de incentivos fiscais: as contribuições efetuadas pelos mesmos, conforme legislação em vigor, poderão ser deduzidas da base de cálculo de IRPF.


IMPORTANTE:

1 - No momento da contratação do seu Plano, você poderá optar entre dois diferentes tipos de Regime Tributário. São eles:
 da Tabela Progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física.
 da Tabela Regressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física(Lei 11.053/04).

2 - Conforme legislação vigente, os valores de rendas e resgates recebidos, são passíveis de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com o Regime Tributário escolhido.

  Lei 11.053 de 29 de dezembro de 2004
  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 255, DE 1º DE JULHO DE 2005. (Seção 1)


 
 
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