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O que é Previdência - Tratamento Fiscal - Glossário


LETRA A
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Acidente Pessoal |
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É o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, com data e ocorrência perfeitamente caracterizada, por si só e independente de qualquer causa, provocador de lesão física e que tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado. |
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Alíquota de Imposto de Renda |
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É o percentual incidente sobre a renda líquida (base de cálculo) resultando no valor bruto de pagamento do referido imposto. |
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Apólice de Seguro |
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É o documento formal e legal, emitido pela seguradora, que caracteriza a contratação do seguro que é composto pelas respectivas Condições Gerais. |
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Aportes |
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Contribuições adicionais que o participante faz ao seu plano objetivando aumentar o benefício estimado, ou ainda, quando possível, diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado. |
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Assistido |
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Pessoa física em gozo de benefício sob a forma de renda. |
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Atuária |
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É a ciência que permite a precificação e análise de riscos futuros e a elaboração de planos de previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. |
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Averbadora |
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É a pessoa jurídica contratante de um plano de previdência complementar, à qual os participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao plano. Portanto, as contribuições são feitas integralmente pelos próprios participantes. |
LETRA B
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Base de Cálculo |
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Valor de origem utilizado para um cálculo com fim específico. |
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Base de Cálculo da Performance Financeira |
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É a diferença, ao final do último dia útil de cada mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FICs correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês. |
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Benefícios Complementares |
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São benefícios que opcionalmente podem ser adquiridos, juntamente com o benefício principal. |
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Benefício Definido |
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É uma modalidade de plano onde os valores de benefício e de contribuição são definidos na data da contratação do plano. |
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Beneficiário |
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É a pessoa designada pelo segurado na proposta, a quem deve ser paga a indenização prevista nas condições gerais em caso de morte coberta. |
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Benefício |
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É o pagamento que o participante e, quando for o caso, o(s) beneficiário(s), recebe(m), na forma especificada no regulamento, a partir da data de concessão do benefício. |
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