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LETRA A

Acidente Pessoal
  É o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, com data e ocorrência perfeitamente caracterizada, por si só e independente de qualquer causa, provocador de lesão física e que tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado.
   
Alíquota de Imposto de Renda
  É o percentual incidente sobre a renda líquida (base de cálculo) resultando no valor bruto de pagamento do referido imposto.
   
Apólice de Seguro
  É o documento formal e legal, emitido pela seguradora, que caracteriza a contratação do seguro que é composto pelas respectivas Condições Gerais.
   
Aportes
  Contribuições adicionais que o participante faz ao seu plano objetivando aumentar o benefício estimado, ou ainda, quando possível, diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
   
Assistido
  Pessoa física em gozo de benefício sob a forma de renda.
   
Atuária
  É a ciência que permite a precificação e análise de riscos futuros e a elaboração de planos de previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira.
   
Averbadora
  É a pessoa jurídica contratante de um plano de previdência complementar, à qual os participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao plano. Portanto, as contribuições são feitas integralmente pelos próprios participantes.

LETRA B

Base de Cálculo
  Valor de origem utilizado para um cálculo com fim específico.
   
Base de Cálculo da Performance Financeira
  É a diferença, ao final do último dia útil de cada mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FICs correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês.
   
Benefícios Complementares
  São benefícios que opcionalmente podem ser adquiridos, juntamente com o benefício principal.
   
Benefício Definido
  É uma modalidade de plano onde os valores de benefício e de contribuição são definidos na data da contratação do plano.
   
Beneficiário
  É a pessoa designada pelo segurado na proposta, a quem deve ser paga a indenização prevista nas condições gerais em caso de morte coberta.
   
Benefício
  É o pagamento que o participante e, quando for o caso, o(s) beneficiário(s), recebe(m), na forma especificada no regulamento, a partir da data de concessão do benefício.

 

 
 
 
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